Medida protetiva sem vínculo afetivo: o que muda com o Tema 1.412 do STF

O STF decidiu que a Lei Maria da Penha também protege mulheres sem vínculo afetivo com o agressor. Entenda os limites definidos pelo Tema 1.412.

Uma mulher pode pedir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha contra um homem com quem ela nunca teve qualquer relacionamento?

Agora, a resposta é: sim.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas quando a violência de gênero acontece fora de casa e sem vínculo familiar ou afetivo.

Imagine uma mulher perseguida por um colega, vizinho ou até por alguém que não aceita uma rejeição.

Antes, a inexistência de relacionamento poderia dificultar a aplicação da Lei Maria da Penha.

Com o Tema 1.412 do STF, isso mudou.

Mas atenção: isso não significa que todo crime praticado contra uma mulher passou a ser violência de gênero.

É preciso demonstrar que a conduta está efetivamente relacionada à condição feminina, à discriminação, dominação ou tentativa de controle da vítima.

E esse detalhe pode fazer toda a diferença, seja para pedir uma medida protetiva, seja para exercer uma defesa criminal tecnicamente adequada.

No Direito Penal, conhecer os limites de uma decisão é tão importante quanto conhecer a própria decisão. Comente o que acha desse novo direcionamento da Lei Maria da Penha.

Flávio Prado, advogado criminalista, OAB/MG 232.849. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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