Defesa em Homicídio Doloso no Tribunal do Júri

Acusações de homicídio doloso são julgadas pelo Tribunal do Júri e exigem estratégia construída desde o inquérito até o plenário. Cada fase do processo tem seu próprio momento de defesa, e o tempo de resposta é decisivo.

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O que caracteriza o homicídio doloso

Homicídio doloso é aquele em que há intenção de matar (dolo direto) ou aceitação do risco de produzir a morte (dolo eventual). É essa intenção que diferencia o crime do homicídio culposo e o coloca sob a competência do Tribunal do Júri, com procedimento próprio dividido em duas fases: a instrução preliminar e o julgamento em plenário.

Circunstâncias qualificadoras — como motivo fútil, torpe ou o uso de determinados meios — podem agravar a pena e mudar substancialmente a estratégia de defesa. Por isso, a análise técnica de cada elemento do caso, desde o boletim de ocorrência até o laudo pericial, é o ponto de partida do trabalho.

Como a defesa atua em cada fase

O procedimento do júri passa por etapas distintas, e cada uma exige uma atuação específica da defesa.

Investigação e inquérito

Acompanhamento desde a fase policial, com possibilidade de investigação defensiva paralela para reunir elementos favoráveis ao investigado.

Instrução e pronúncia

Contestação das provas de acusação, oitiva de testemunhas e defesa técnica para buscar impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do crime.

Plenário do júri

Construção da tese defensiva perante os jurados — como legítima defesa ou negativa de autoria — sustentada nos elementos do processo.

Medidas urgentes

Quando há prisão, avaliação imediata da legalidade da medida, incluindo pedidos de habeas corpus e liberdade provisória.

Dúvidas sobre homicídio doloso

No homicídio doloso há intenção de matar (dolo direto) ou aceitação do risco de causar a morte (dolo eventual). No homicídio culposo não há essa intenção: o resultado morte decorre de negligência, imprudência ou imperícia. Essa diferença muda o rito processual e a competência de julgamento, já que o homicídio doloso é julgado pelo Tribunal do Júri.

A pronúncia é a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do júri e remete o réu a julgamento em plenário, quando o juiz entende haver indícios suficientes de autoria e materialidade. É também o momento em que a defesa pode discutir a desclassificação do crime ou a impronúncia, evitando que o caso siga para o júri popular.

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