Diante de uma prisão, o tempo de resposta é decisivo. Habeas corpus, relaxamento de prisão e pedidos de liberdade provisória são medidas urgentes para questionar restrições ilegais à liberdade.
Falar agora pelo WhatsAppO habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal. É cabível, por exemplo, em casos de prisão em flagrante irregular, prisão preventiva sem fundamentação adequada ou excesso de prazo na instrução criminal.
Já a liberdade provisória é o instituto que permite ao preso responder ao processo em liberdade, com ou sem condições impostas pelo juiz, quando não estão presentes os requisitos que justificam a prisão preventiva.
Nesses casos, a velocidade e a precisão técnica do pedido são determinantes.
Avaliação imediata da legalidade da prisão e dos fundamentos utilizados pela autoridade.
Elaboração e protocolo do pedido perante o tribunal competente, com fundamentação técnica.
Demonstração da ausência dos requisitos da prisão preventiva e proposta de condições, quando cabível.
Apoio à família durante todo o trâmite, com orientação clara sobre cada etapa do processo.
O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Situações comuns incluem prisão em flagrante irregular, prisão preventiva sem fundamentação adequada e excesso de prazo na instrução criminal.
O habeas corpus é o remédio constitucional usado para questionar a legalidade de uma prisão ou ameaça à liberdade. A liberdade provisória é o instituto processual que permite ao preso responder ao processo em liberdade, com ou sem condições, quando não estão presentes os requisitos que justificam a prisão preventiva. Podem ser utilizados de forma combinada, conforme a estratégia do caso.
Júri marcado, familiar preso ou acusação em andamento: quanto antes a defesa for estruturada, maiores as possibilidades de atuação.
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