O feminicídio é julgado pelo Tribunal do Júri e exige análise cuidadosa das qualificadoras e das circunstâncias concretas de cada caso, desde a fase de investigação até o plenário.
Falar agora pelo WhatsAppO feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso, prevista pela Lei 13.104/2015, aplicável quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino — nas hipóteses de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher. Por se tratar de homicídio qualificado, o julgamento também ocorre no Tribunal do Júri.
A análise técnica das circunstâncias que levaram à qualificadora, das provas periciais e do histórico do relacionamento entre as partes é central para a construção da defesa, sempre respeitando o rigor probatório exigido em um processo dessa natureza.
Cada etapa do processo exige uma abordagem específica, com atenção redobrada à qualificadora e às provas técnicas.
Avaliação técnica dos elementos que fundamentam a aplicação do feminicídio, com base nas provas efetivamente produzidas nos autos.
Levantamento de elementos e testemunhas que ajudem a esclarecer o contexto e as circunstâncias do fato, conforme o Provimento 188/2018 da OAB.
Construção de teses defensivas cabíveis, como legítima defesa ou negativa de autoria, sustentadas nos elementos do processo.
Avaliação de prisões e pedidos de habeas corpus quando há restrição de liberdade em curso.
Não. O feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso, introduzida pela Lei 13.104/2015, aplicável quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher. Por ser qualificadora de homicídio, o julgamento também ocorre no Tribunal do Júri.
A qualificadora depende da comprovação de que o crime foi motivado pela condição de mulher da vítima. A defesa pode contestar esse elemento específico com base nas provas dos autos, discutindo se as circunstâncias realmente se enquadram na hipótese legal, sem que isso represente qualquer garantia de resultado, já que cada caso depende de suas próprias provas.
Júri marcado, familiar preso ou acusação em andamento: quanto antes a defesa for estruturada, maiores as possibilidades de atuação.
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