Como Funciona o Julgamento no Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida, como o homicídio doloso, são julgados pelo Tribunal do Júri. O procedimento é dividido em duas fases bem definidas, cada uma com sua própria dinâmica.

Primeira fase: judicium accusationis

Também chamada de fase de instrução preliminar, é conduzida por um juiz togado. Nela são colhidas provas, ouvidas testemunhas e analisados os elementos do inquérito. Ao final, o juiz decide se há indícios suficientes para levar o réu a julgamento (pronúncia), se deve impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja de competência do júri.

Segunda fase: judicium causae

Uma vez pronunciado, o réu vai a julgamento em plenário perante sete jurados sorteados entre os cidadãos da comarca. Acusação e defesa apresentam seus argumentos, testemunhas podem ser reouvidas, e ao final os jurados respondem a quesitos formulados pelo juiz-presidente.

Quesitos e votação sigilosa

Os jurados votam de forma sigilosa, sem necessidade de fundamentar a decisão — é o chamado princípio da íntima convicção. Essa característica é o que abre espaço para que teses como legítima defesa, negativa de autoria ou desclassificação sejam apresentadas de forma persuasiva ao júri, sempre sustentadas nos elementos do processo.

Soberania dos veredictos

A Constituição Federal garante a soberania dos veredictos do júri: a decisão dos jurados não pode ser substituída pela de um juiz togado, embora existam mecanismos recursais específicos para discutir vícios do julgamento.