Quando ministros do mesmo tribunal dão ordens opostas, qual decisão deve prevalecer?
Um ministro do STF manda afastar, outro manda reintegrar. O caso da direção da Polícia Federal expõe o que ocorre quando decisões monocráticas colidem.
Um ministro do Supremo determina o afastamento de uma autoridade. Posteriormente, outro ministro da mesma Corte determina sua imediata reintegração.
Foi exatamente o que ocorreu com o diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
O ministro André Mendonça determinou seu afastamento preventivo. Depois disso, em outra investigação, o ministro Flávio Dino ordenou sua reintegração, estendendo a medida ao diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Dino afirmou, ainda, que sua determinação se submeteria à autoridade do Plenário do STF.
O episódio revela um problema que ultrapassa as pessoas envolvidas: o que acontece quando decisões judiciais de mesma hierarquia estabelecem comandos incompatíveis?
A independência judicial permite divergências entre magistrados. Entretanto, decisões concretamente conflitantes geram uma consequência muito diferente: insegurança jurídica. Um ministro não pode atuar como revisor monocrático do outro, porque não há hierarquia entre eles.
A administração precisa saber qual ordem cumprir. O agente público precisa saber a qual decisão obedecer. E a sociedade precisa compreender qual é, afinal, a posição do Poder Judiciário.
O problema se torna ainda mais delicado quando decisões monocráticas proferidas em processos distintos interferem reciprocamente em seus efeitos.
Nessas situações, a resposta institucional mais adequada não parece ser uma sucessão de novas decisões individuais. É a colegialidade que deve solucionar o conflito.
O caso envolvendo a direção da Polícia Federal demonstra justamente a importância de mecanismos capazes de levar rapidamente controvérsias dessa natureza ao órgão colegiado competente, especialmente quando estão em jogo decisões da própria Suprema Corte.
Independência judicial é indispensável. Mas ela precisa conviver com coerência, previsibilidade e segurança jurídica.
Uma Suprema Corte pode ter ministros que divergem. O que não pode ter, por tempo indefinido, são duas ordens incompatíveis dizendo ao Estado para fazer coisas opostas.
Flávio Prado, advogado criminalista, OAB/MG 232.849. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.