Feminicídio: o que a lei prevê e como funciona a defesa técnica

O feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ter tratamento próprio na lei. Entenda o que precisa ser provado, por que o caso vai a júri e o que a defesa discute.

Poucas acusações chegam ao Tribunal do Júri com a carga que o feminicídio carrega. Antes mesmo da instrução, o caso já foi julgado na imprensa e nas redes, e a defesa técnica passa a trabalhar sob esse ruído. Este texto explica o que a lei exige e onde se concentra o trabalho jurídico.

Da qualificadora ao tratamento próprio

Em 2015, o feminicídio entrou no Código Penal como qualificadora do homicídio. Anos depois, a legislação avançou e passou a dar ao feminicídio tratamento penal próprio, com penas mais severas do que as do homicídio simples.

Ele integra o rol dos crimes hediondos, o que endurece o cumprimento da pena e restringe benefícios ao longo da execução.

O que precisa ser provado

Não basta que a vítima seja mulher e que o autor seja homem. A lei exige que o crime tenha sido cometido por razões da condição de sexo feminino, o que abrange duas situações: o contexto de violência doméstica e familiar, e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

É exatamente aí que se concentra boa parte da discussão jurídica. Provar a morte é uma coisa; provar o motivo que a lei descreve é outra, e exige elementos concretos, não presunção.

O caso vai a júri

Por ser crime doloso contra a vida, o feminicídio é julgado pelo Tribunal do Júri, com todas as etapas descritas em as quatro saídas da primeira fase do júri. Isso significa que a decisão final cabe a sete cidadãos sorteados, que votam sem fundamentar o voto.

Onde a defesa técnica atua

  • Autoria e materialidade: o que a prova pericial efetivamente demonstra, e o que é conclusão apressada a partir dela.
  • A qualificadora: se o contexto exigido pela lei está provado ou se foi presumido a partir da relação entre as pessoas.
  • Excludentes e teses de desclassificação, quando a dinâmica dos fatos as sustenta.
  • Nulidades ocorridas na investigação e na instrução, que precisam ser registradas no momento em que acontecem.

Nenhum desses pontos se improvisa em plenário. Todos dependem do que foi produzido, questionado e registrado antes.

Este conteúdo é informativo e não representa promessa de resultado. Cada caso tem circunstâncias próprias, e a análise responsável começa pela leitura completa dos autos.

Flávio Prado, advogado criminalista, OAB/MG 232.849. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.