Revisão criminal: quando uma condenação definitiva ainda pode ser revista
Processo encerrado e recursos esgotados não significam, sempre, ponto final. A revisão criminal permite rediscutir uma condenação transitada em julgado, em hipóteses específicas e sem prazo para pedir.
Quando os recursos acabam e a condenação transita em julgado, a sensação da família costuma ser de porta fechada. Existe, porém, uma via própria para rediscutir a condenação depois disso, e ela não é recurso: é uma ação autônoma chamada revisão criminal.
O que a revisão criminal é, e o que ela não é
A revisão só existe em favor de quem foi condenado. Não há revisão criminal contra o réu para agravar a situação de quem já foi absolvido. Ela também não serve para repetir a discussão já enfrentada no processo: pedir de novo o que já foi apreciado, com os mesmos elementos, não é hipótese de revisão.
As hipóteses previstas em lei
O Código de Processo Penal admite a revisão quando a sentença condenatória contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, quando a condenação se fundou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou quando surgem novas provas de inocência ou de circunstância que autorize diminuição da pena.
A terceira hipótese é a mais frequente na prática, e é também a que exige mais trabalho: prova nova significa elemento que não foi apreciado no julgamento, não uma releitura do que já estava lá.
Não existe prazo
A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois de cumprida a pena. Também pode ser proposta após a morte do condenado, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, para restabelecer o nome de quem já não pode fazê-lo.
E quando a condenação veio do júri
A soberania dos veredictos protege a decisão dos jurados, mas não a torna imune à revisão criminal. Condenação proferida pelo Tribunal do Júri também pode ser revista quando presente uma das hipóteses legais, o que costuma ser discutido em casos de prova nova sobre a dinâmica dos fatos.
O que precisa ser reunido antes de pedir
- A íntegra do processo, incluindo laudos, depoimentos e as decisões de todas as instâncias.
- A certidão de trânsito em julgado, que é o marco a partir do qual a revisão é cabível.
- O elemento novo, documentado: laudo que não existia, testemunha que não foi ouvida, documento que estava indisponível ou demonstração da falsidade daquilo que sustentou a condenação.
Reconhecida a revisão, o tribunal pode alterar a classificação do crime, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, conforme o caso.
Nenhuma tese tem resultado garantido, e a revisão criminal é, por natureza, um caminho exigente. O primeiro passo realista é a leitura técnica de tudo o que já existe nos autos, para saber se há material que sustente o pedido.
Flávio Prado, advogado criminalista, OAB/MG 232.849. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.